NOTÍCIAS

17 de abril de 2026
O que é planejamento tributário internacional.
Campedelli Advogados

6 de março de 2026
Declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE)
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025 estão obrigadas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2026.
A declaração deve ser preenchida de forma eletrônica diretamente no sistema do Banco Central, dentro do prazo estabelecido.
A não apresentação, o envio fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas pode resultar em multa de até R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de até 50% em determinadas hipóteses.
A adequada gestão patrimonial internacional pressupõe atenção às obrigações regulatórias e aos prazos aplicáveis.

Eduardo Piza

11 de fevereiro 2026
Lucro Presumido é benefício fiscal para justificar aumento de IRPJ e CSLL

Eduardo Piza

25 de março 2026
ECA Digital
A verificação de idade de usuários passa a integrar de forma mais concreta as exigências regulatórias no ambiente digital, após a ANPD divulgar orientações voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
As diretrizes indicam que empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade, sempre conciliando essa prática com a proteção de dados pessoais, sem impor, por ora, um modelo único de implementação.
A ANPD também iniciou um monitoramento progressivo, com foco inicial em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, podendo avançar para outros setores conforme o nível de risco.
Ainda que o caráter seja orientativo neste momento, o movimento regulatório é claro e exige revisão de práticas para mitigar riscos e garantir conformidade.
Campedelli Advogados

04 de março de 2026
Exclusão de Sócio por justa causa
Nem todo conflito societário autoriza a exclusão de um sócio. A medida é excepcional e exige pressupostos materiais rigorosos, sob pena de converter-se em instrumento inadequado de gestão de divergências internas.
A justa causa deve estar fundada em falta grave superveniente e atual, com efeitos capazes de comprometer a continuidade da empresa. Fatos antigos tolerados pelos demais sócios ou já absorvidos pela dinâmica societária não se prestam, em regra, a justificar a ruptura. Além disso, a exclusão configura providência de última ratio. Dissensos estratégicos, desgastes naturais ou divergências de opinião não atendem ao padrão exigido. É necessário demonstrar que alternativas menos gravosas se mostraram insuficientes diante da gravidade da conduta.
Por fim, a falta deve ser materialmente grave. A simples previsão contratual ou a infração formal não bastam. Exige-se ameaça concreta à integridade patrimonial, operacional, reputacional ou à governança da sociedade.

Alessandro Zecchini

04 de fevereiro 2026
Relações de trabalho.
Especialistas apontam 2026 como marco nas negociações coletivas.

Ludney Roberto Campedelli

18 de março de 2026
Trabalho em feriados no comércio.

Ludney Roberto Campedelli

09 de fevereiro 2026
Token imobiliário pode substituir o Registro em Cartório?
Campedelli Advogados

11 de dezembro 2025
André Campedelli é indicado no Analise Advocacia 2026.
Para nossa imensa satisfação, nosso sócio André Campedelli é referência no ranking da Análise Editorial 2026.
Mais de 1.000 executivos das maiores empresas do país (com faturamento superior a US$ 100 milhões/ano) participaram da pesquisa, indicando até três escritórios e três advogados que mais admiram.
Campedelli Advogados



