NOTÍCIAS

16 de dezembro de 2025
Reforma Tributária:
Implementação do IBS e da CBS depende de regulamentação.
A reforma tributária que reestrutura a tributação sobre o consumo no Brasil avançou com a definição do modelo baseado no IBS e na CBS. Entretanto, especialistas destacam que a implementação efetiva desses tributos ainda depende de regulamentações essenciais que não foram estabelecidas.
Um dos principais pontos em aberto é a definição da competência jurisdicional para julgamento de disputas relacionadas ao IBS. Por se tratar de um tributo compartilhado entre diferentes entes federativos, o modelo proposto não encontra equivalente no sistema atual, o que exige regra própria para evitar conflitos de competência e assegurar segurança jurídica.
Outras pendências relevantes incluem a regulamentação das regras de transição, dos critérios de creditamento, das obrigações acessórias e dos sistemas tecnológicos necessários para emissão de documentos fiscais, fiscalização e arrecadação.
Também permanecem indefinições quanto ao tratamento das operações aduaneiras, inclusive em relação à possível adoção do mecanismo de split payment, além da conclusão da estrutura de governança responsável pela gestão do IBS.
A consolidação da reforma depende da edição de normas complementares que detalhem esses elementos estruturantes.
Até que essas definições sejam apresentadas, empresas e operadores do direito devem acompanhar de perto a evolução regulatória, atentos aos impactos das lacunas existentes no planejamento tributário, na conformidade das operações e na previsibilidade do ambiente normativo.

Eduardo Piza

11 de dezembro 2025
André Campedelli é indicado no Analise Advocacia 2026.
Para nossa imensa satisfação, nosso sócio André Campedelli é referência no ranking da Análise Editorial 2026.
Mais de 1.000 executivos das maiores empresas do país (com faturamento superior a US$ 100 milhões/ano) participaram da pesquisa, indicando até três escritórios e três advogados que mais admiram.
Campedelli Advogados

26 de novembro 2025
Devedor Contumaz
Em setembro foi aprovado pelo Senado o projeto de lei complementar que institui o chamado “Código de Defesa do Contribuinte”. Um dos seus pontos mais sensíveis é o tratamento do "devedor contumaz", com o estabelecimento de critérios objetivos para distinguir dificuldades legítimas de estratégias de inadimplência reiterada.
Conforme a atual redação, no âmbito federal, débitos tributários injustificados superiores a R$ 15 milhões e correspondentes a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte são alguns dos critérios previstos para a caracterização da contumácia.
A medida prevê efeitos relevantes, como vedação a benefícios fiscais, restrições à participação em licitações e reforço à concorrência leal, além de consolidar a observância de precedentes do STF e do STJ pela administração tributária. Programas de conformidade como Confia e Sintonia caminham na mesma direção, ao incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, com benefícios para contribuintes adimplentes.
O projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, que aprovou sua tramitação em regime de urgência.

Eduardo Piza

12 de dezembro de 2025
Jucesp orienta registro de Atas sobre lucros e dividendos.
A Jucesp divulgou comunicado com orientações sobre o registro de atas e documentos ligados à tributação de lucros e dividendos no Estado de São Paulo.
No contexto da nova lei sobre imposto de renda, sancionada em 26/11/2025, o órgão indica que as empresas obrigadas devem protocolar a ata de assembleia ou reunião de sócios que deliberar a distribuição de lucros acumulados até 31/12/2025.
Quando a ata envolver informações financeiras, estratégicas ou de política interna de distribuição, a recomendação é desdobrar o expediente em dois documentos. A ata fica com a aprovação da deliberação, e o anexo reúne os detalhes da distribuição, com possibilidade de classificação como “uso interno restrito”, para resguardar dados confidenciais, limitar a publicidade e permitir acesso apenas quando necessário.
Na prática, a orientação sugere:
• ata: informações formais da reunião, presença, quórum, deliberação e assinaturas.
• anexo: valor total a distribuir, forma de distribuição, valores por sócio ou acionista e prazos e condições de pagamento.
O protocolo pode ser feito em via física ou digital. Na forma eletrônica, ou todos assinam com certificado digital, ou a ata é assinada de forma autógrafa e o envio é realizado por contador ou advogado com certificado digital, com a declaração de autenticidade e a documentação pertinente.
A equipe do Campedelli está a disposição para auxiliar na elaboração e registro da ata.

Alessandro Zecchini

04 de dezembro 2025
Campedelli Advogados recebe delegação diplomática de Uganda para tratativas internacionais.
Nosso sócio José Ruben Marone recebeu recentemente, em nosso escritório, o corpo diplomático da Embaixada da República de Uganda em Washington, o Embaixador e Chefe Adjunto da Missão, Katureebe P. Tayebwa, o Primeiro-Secretário, George Tebagana, e o Conselheiro, Benon Kayemba.
O encontro teve como finalidade as tratativas internacionais de fechamento de operações estratégicas entre Brasil e Uganda, com destaque para a estruturação jurídica de operação empresarial destinada à exploração e comercialização de ouro, bem como para a instalação de um projeto de energia a ser estruturado no país africano.
José Ruben e a equipe de Negócios Internacionais, além de coordenar a interlocução entre a iniciativa privada brasileira e autoridades governamentais ugandesas, alinhou aspectos institucionais e regulatórios essenciais às estruturações societárias em Uganda e no Brasil.
Campedelli Advogados

10 de novembro 2025
Senado aprova alterações no Imposto de renda.
O Senado aprovou o projeto que institui tributação mínima para ‘altas rendas’ e retenção na fonte de dividendos. O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro.
O texto segue para sanção. Se sancionado ainda em 2025, o novo regime passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Permanecem as regras de transição: lucros e dividendos gerados até 31/12/2025 não se submetem ao novo imposto e podem ser distribuídos até 2028. Mantêm-se, também, as exceções ampliadas na tributação mínima.
Para empresas e executivos, o foco é gestão de caixa e eficiência tributária: planejar a distribuição de resultados de 2025, revisar políticas de remuneração variável (PLR e bônus), recalibrar retenções na fonte e ajustar sistemas de pagamento e provisões orçamentárias, acompanhando a sanção e eventuais normas complementares.

Eduardo Piza

11 de dezembro 2025
Campedelli Advogados é indicado no Analise Advocacia 2026.
Expressamos nossa profunda gratidão a todos os clientes que generosamente nos recomendaram, possibilitando nossa destacada presença no prestigiado ranking da Análise Advocacia - indicados.
Mais de 1.000 executivos das maiores empresas do país, com faturamento superior a US$ 100 milhões ao ano, participaram da pesquisa e indicaram até três escritórios e três advogados que mais admiram.
Sermos indicados nessa pesquisa é um reconhecimento significativo para nosso escritório, e estamos verdadeiramente felizes e honrados.
Agradecemos por confiarem em nossos serviços e por fazerem parte dessa conquista conosco.
Campedelli Advogados
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02 de dezembro de 2025
Novos limites para execução trabalhista.
A recente tese fixada pelo STF consolidou novos parâmetros para a execução trabalhista em grupos econômicos. O entendimento afasta a possibilidade de incluir, na fase de execução, empresas que não participaram do processo de conhecimento.
Com essa definição, a indicação das pessoas jurídicas corresponsáveis deve ocorrer desde o início da ação, cabendo ao reclamante demonstrar concretamente os elementos que justifiquem a solidariedade. O redirecionamento da execução fica restrito a situações excepcionais, como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica, mediante o procedimento próprio.
A decisão fortalece a segurança jurídica das relações trabalhistas e delimita a responsabilidade de empresas pertencentes a grupos econômicos, trazendo maior previsibilidade e equilíbrio às execuções.

Ludney Roberto Campedelli
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04 de novembro 2025
ITCMD e Holdings:
O que pode mudar base de cálculo tende a considerar o valor de mercado.
O Senado aprovou Projeto de Lei que propõe alterar a forma de calcular o ITCMD em doações e heranças de quotas de holdings. Pela redação aprovada, a base de cálculo deixaria de ser o valor contábil e passaria considerar o valor de mercado dos bens da empresa, incluindo intangíveis (como fundo de comércio).
O ajuste pode majorar bastante o imposto devido em estruturas patrimoniais e sucessórias, especialmente quando houver capital integralizado por imóveis valorizados, reservas de lucros acumuladas ao longo dos anos e negócios lucrativos com valor de mercado relevante.
Na prática, planejamentos que se apoiavam no valor contábil das quotas tendem a exigir revisão de premissas e cronogramas. O tema ainda depende de análise na Câmara dos Deputados e de sanção presidencial.
Para empresas e famílias empresárias, o caminho prudente é mapear ativos, atualizar avaliações, revisar a governança das holdings e definir eventuais ajustes de timing em doações.

Eduardo Piza







