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NOTÍCIAS

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15 de maio 2026

ECA Digital

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O acesso das empresas a informações previdenciárias dos empregados passa, a partir do dia 15 de maio, a ocorrer em um novo ambiente digital, com consulta online de afastamentos e benefícios vinculados ao vínculo de trabalho.

O INSS Empresa foi instituído como canal oficial para consulta de dados previdenciários, substituindo o sistema Conadem e permitindo acesso a informações como espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, além da situação atual do benefício.

A ferramenta também permitirá consulta de informações relacionadas à perícia médica em benefícios por incapacidade, mediante autenticação por conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ.

A implementação da plataforma reforça o avanço da digitalização na relação entre empresas e Previdência Social, exigindo atenção quanto aos procedimentos internos, controle de afastamentos e gestão das informações previdenciárias dos empregados.

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Campedelli Advogados

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04 de março de 2026

Exclusão de Sócio por justa causa

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Nem todo conflito societário autoriza a exclusão de um sócio. A medida é excepcional e exige pressupostos materiais rigorosos, sob pena de converter-se em instrumento inadequado de gestão de divergências internas.

A justa causa deve estar fundada em falta grave superveniente e atual, com efeitos capazes de comprometer a continuidade da empresa. Fatos antigos tolerados pelos demais sócios ou já absorvidos pela dinâmica societária não se prestam, em regra, a justificar a ruptura. Além disso, a exclusão configura providência de última ratio. Dissensos estratégicos, desgastes naturais ou divergências de opinião não atendem ao padrão exigido. É necessário demonstrar que alternativas menos gravosas se mostraram insuficientes diante da gravidade da conduta.

Por fim, a falta deve ser materialmente grave. A simples previsão contratual ou a infração formal não bastam. Exige-se ameaça concreta à integridade patrimonial, operacional, reputacional ou à governança da sociedade.

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Alessandro Zecchini

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6 de março de 2026

Declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE)

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Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025 estão obrigadas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2026.

A declaração deve ser preenchida de forma eletrônica diretamente no sistema do Banco Central, dentro do prazo estabelecido.

A não apresentação, o envio fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas pode resultar em multa de até R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de até 50% em determinadas hipóteses.

A adequada gestão patrimonial internacional pressupõe atenção às obrigações regulatórias e aos prazos aplicáveis.

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Eduardo Piza

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