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NOTÍCIAS

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6 de março de 2026

Declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE)

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Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que detenham ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2025 estão obrigadas à entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) 2026.

A declaração deve ser preenchida de forma eletrônica diretamente no sistema do Banco Central, dentro do prazo estabelecido.

A não apresentação, o envio fora do prazo ou a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas pode resultar em multa de até R$ 250.000,00, com possibilidade de acréscimo de até 50% em determinadas hipóteses.

A adequada gestão patrimonial internacional pressupõe atenção às obrigações regulatórias e aos prazos aplicáveis.

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Eduardo Piza

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25 de março 2026

ECA Digital

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A verificação de idade de usuários passa a integrar de forma mais concreta as exigências regulatórias no ambiente digital, após a ANPD divulgar orientações voltadas à proteção de crianças e adolescentes.

As diretrizes indicam que empresas devem adotar mecanismos de verificação de idade, sempre conciliando essa prática com a proteção de dados pessoais, sem impor, por ora, um modelo único de implementação.

A ANPD também iniciou um monitoramento progressivo, com foco inicial em lojas de aplicativos e sistemas operacionais, podendo avançar para outros setores conforme o nível de risco.

Ainda que o caráter seja orientativo neste momento, o movimento regulatório é claro e exige revisão de práticas para mitigar riscos e garantir conformidade.

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Campedelli Advogados

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04 de março de 2026

Exclusão de Sócio por justa causa

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Nem todo conflito societário autoriza a exclusão de um sócio. A medida é excepcional e exige pressupostos materiais rigorosos, sob pena de converter-se em instrumento inadequado de gestão de divergências internas.

A justa causa deve estar fundada em falta grave superveniente e atual, com efeitos capazes de comprometer a continuidade da empresa. Fatos antigos tolerados pelos demais sócios ou já absorvidos pela dinâmica societária não se prestam, em regra, a justificar a ruptura. Além disso, a exclusão configura providência de última ratio. Dissensos estratégicos, desgastes naturais ou divergências de opinião não atendem ao padrão exigido. É necessário demonstrar que alternativas menos gravosas se mostraram insuficientes diante da gravidade da conduta.

Por fim, a falta deve ser materialmente grave. A simples previsão contratual ou a infração formal não bastam. Exige-se ameaça concreta à integridade patrimonial, operacional, reputacional ou à governança da sociedade.

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Alessandro Zecchini

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04 de fevereiro 2026

Relações de trabalho.
Especialistas apontam 2026 como marco nas negociações coletivas.

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Ludney Roberto Campedelli

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11 de dezembro 2025

André Campedelli é indicado no Analise Advocacia 2026.

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Para nossa imensa satisfação, nosso sócio André Campedelli é referência no ranking da Análise Editorial 2026.
Mais de 1.000 executivos das maiores empresas do país (com faturamento superior a US$ 100 milhões/ano) participaram da pesquisa, indicando até três escritórios e três advogados que mais admiram.

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Campedelli Advogados

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